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Estado de
Sergipe |
Concede auxílio
ao Congresso Eucarístico Diocesano a realizar-se em Simão Dias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, no corrente exercício, um auxílio na importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) ao Congresso Eucarístico Diocesano a realizar-se na cidade de Simão Dias em dezembro do corrente ano. (Prazo da vigência do crédito especial prorrogado para o exercício de 1953, pela Lei n° 491, de 25 de junho de 1953)
Art. 2º O pagamento do auxílio referido nesta Lei será feito ao vigário da freguesia de Simão Dias ou pessoa por ele credenciada para este fim, e correrá por conta do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito para execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento
Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.