Prorroga as vigências
de créditos especiais abertos pelas leis nº 473, de dezembro de 1952, e nº
451, de dezembro do mesmo ano. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para o corrente exercício de 1953, as vigências dos créditos especiais abertos pelas Leis nº 473, de dezembro de 1952, e nº 451, de 02 de dezembro do mesmo ano, destinados, respectivamente, a auxiliar o Congresso Eucarístico Diocesano, a se realizar na cidade de Simão Dias, e à contribuição do Estado para os Servidores de Defesa Sanitária Vegetal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de junho de 1953, 64º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.06.1953.