Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores da Comunidade Linda Flor, com sede na Comunidade Linda Flor e foro na Comarca de Porto da Folha – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores da Comunidade Linda Flor, com sede na comunidade Linda Flor e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.