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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.729, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores da Comunidade Linda Flor, com sede na Comunidade Linda Flor e foro na Comarca de Porto da Folha – SE. 

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 8.014, de 18 de junho de 2015)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores da Comunidade Linda Flor, com sede na comunidade Linda Flor e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.