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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.014, DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Linda Flor, de que trata a Lei nº 4.729, de 27 de dezembro de 2002, com sede na Comunidade Linda Flor, e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Linda Flor, CNPJ Nº 32.712.564/0001-43, de que trata a Lei nº 4.729, de 27 de dezembro de 2002, com sede na Comunidade Linda Flor, Zona Rural e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.06.2015.