|
Estado de
Sergipe |
Autoriza a
abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito
suplementar da quantia de Cr$ 385.000,00 em reforço das verbas do orçamento
vigente que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros Cr$ 385.000, em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1
0.10-8.00.0 - 01 - Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral............................................................ Cr$ 380.000,00
0.10-8.00.0 - 34 - Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos................. Cr$ 5.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1952, 64º da República.
Antônio Carlos do Nascimento
Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.1953.