Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 385.000,00 em reforço das verbas do orçamento vigente que especifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros Cr$ 385.000, em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1

 

0.10-8.00.0 - 01 - Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral............................................................ Cr$ 380.000,00

0.10-8.00.0 - 34 - Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos................. Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.1953.