Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 466, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 40.000,00, em reforço à verba que especifica, do Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), em reforço à verba do Orçamento vigente:

 

2.50-8.24.3 - Materiais Diversos - Tabela nº 22 (Penitenciária do Estado)

 

33 - Material de Consumo - Gêneros para alimentação - Cr$ 40.000,00

 

Art. 2º Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.