Autoriza a abertura,
pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito suplementar da quantia de
Cr$ 40.000,00, em reforço à verba que especifica, do Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), em reforço à verba do Orçamento vigente:
2.50-8.24.3 - Materiais Diversos - Tabela nº 22 (Penitenciária do Estado)
33 - Material de Consumo - Gêneros para alimentação - Cr$ 40.000,00
Art. 2º Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Antônio Carlos do Nascimento
Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.