Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura do crédito especial, pela Secretaria da Justiça e do Interior, da quantia de Cr$ 2.801.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de dois milhões oitocentos e um mil cruzeiros (Cr$ 2.801.000,00), destinado à construção do auditório do Colégio Estadual de Sergipe.

 

Art. 2º A presente despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de dezembro de 1951, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.12.1952.