Autoriza a abertura
do crédito especial, pela Secretaria da Justiça e do Interior, da quantia de
Cr$ 2.801.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de dois milhões oitocentos e um mil cruzeiros (Cr$ 2.801.000,00), destinado à construção do auditório do Colégio Estadual de Sergipe.
Art. 2º A presente despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de dezembro de 1951, 64º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento
Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.12.1952.