Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Povoados Santa Maria, Lagoa da Moita, Cansanção, Cajazeira e Quixaba, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Povoados Santa Maria, Lagoa da Moita, Cansanção, Cajazeira e Quixaba, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Aracaju, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.