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Estado de Sergipe |
Estrutura Gabinetes de Desembargador, no âmbito do organograma do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Gabinete de Desembargador, órgão autônomo, integrante da estrutura organizacional do Poder Judiciário de Sergipe e dirigido pelo Desembargador, compete, além de executar todas as atividades de apoio administrativo e de secretaria do Desembargador:
I - Realizar as tarefas que lhe forem determinadas;
II - Auxiliar todo o serviço interno do Poder Judiciário no âmbito da sua competência;
III - Digitar as decisões e os acórdãos de julgamentos proferidos pelo Desembargador a que estiver vinculado, liberando-os para a Secretaria Judiciária, Secretaria das Câmaras, Cartórios do Tribunal e outros órgãos discriminados por quem de direito, via rede de computadores ou por outros meios possíveis ou determinados;
IV - Colaborar na informatização e uniformização de procedimentos e atos inerentes ao Poder Judiciário, cumprindo as orientações da Secretaria Judiciária;
V - Elaborar o relatório anual do Gabinete para remeter ao Corregedor-Geral de Justiça;
VI - Preparar e atualizar a agenda de compromissos do Desembargador;
VII - Exercer outras atividades correlatas, quando determinado pelo Desembargador.
Art. 2º O Gabinete do Desembargador é órgão de assessoramento do Desembargador a que estiver vinculado e é composto de:
I - Um Desembargador, com as suas atribuições previstas na Constituição Federal e na Estadual, na Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN), na Lei Estadual nº 2.246/1979 (Código de Organização Judiciária de Sergipe) e em outros regulamentos legais;
II - Dois Assessores Jurídicos de Desembargador, de provimento em comissão, privativo de bacharel em direito, Símbolo CCE-02, com as atribuições de organizar e desenvolver o trabalho de assessoria jurídica do Gabinete e realizar as tarefas determinadas pelo Desembargador;
III - Um Assessor Técnico de Desembargador, de provimento em comissão, privativo de portador de diploma de nível superior, Símbolo CCE-02, com as atribuições de desenvolver o trabalho de assessoria técnica do Gabinete e protocolar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de recebimento e movimentação de processos e correspondência do Gabinete;
IV - Um Secretário de Desembargador, de provimento em comissão, privativo de portador de diploma de nível superior, Símbolo CCE-04, com as atribuições de:
a) secretariar o Desembargador;
b) preparar e organizar a agenda do Desembargador;
c) exercer outras atividades correlatas quando designadas pelo Desembargador ou pelos Assessores.
Art. 3º Os cargos que integram o Gabinete de Desembargador serão escolhidos pelo Desembargador competente e nomeados pelo Presidente do Tribunal.
Art. 4º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe os cargos existentes na estrutura do Gabinete de Desembargador que não se compreendam nesta Lei, e criados os necessários à sua implementação.
Art. 5º Fica garantido aos atuais ocupantes dos cargos de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo CCE-02, e de Secretário de Desembargador, símbolo CCE-04, poderem continuar nos cargos atuais, independentemente dos requisitos, previstos nos incisos III e IV do art. 2º desta Lei.
Art. 6º O art. 1º da Lei Estadual nº 3.608, de 17 de maio de 1995, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I – (...)
(...)
IV - Gabinetes de Desembargador."
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.