Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.621, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Cria os cargos de provimento em comissão que indica no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados dois Cargos de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma do Anexo Único, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2003, observando os limites dispostos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, no § 2º do art. 29 da Lei Estadual nº 4.385, de 02 de julho de 2001, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a classificar, indicar e discriminar a despesa por Decreto, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

Cargos em Comissão de Natureza Especial

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO R$

Diretor de Controle Interno

CCE-01

01

1.210.00

Coordenador

CCE-02

01

1.147,53