|
Estado de Sergipe |
Cria os cargos de provimento em comissão que indica no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dois Cargos de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma do Anexo Único, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2003, observando os limites dispostos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, no § 2º do art. 29 da Lei Estadual nº 4.385, de 02 de julho de 2001, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a classificar, indicar e discriminar a despesa por Decreto, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO R$ |
CCE-01 |
01 |
1.210.00 |
|
CCE-02 |
01 |
1.147,53 |