Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 460, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da quantia de Cr$ 31.665,80.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de Cr$ 31.665,80 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para atender as despesas de assistência às vítimas da tragédia do Rio do Sal, ocorrida no dia 28 de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

EDELZIO VIEIRA DE MELO

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.