Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 459, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, para o Departamento de Estrada e Rodagem, o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito em apreço, refere-se à construção da estrada Poço Verde - Simão Dias.

 

Art. 3º A presente despesa deverá correr pelos saldos verificados no exercício presente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1952.