Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 457, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito da pelo Gabinete do Governador, da quantia de Cr$ 600.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), destinados às obras da Comissão de Recuperação Social.

 

Art. 2º A presente Lei terá vigência neste exercício e no vindouro, de 1953.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1952.