Autoriza o Poder
Executivo abrir o crédito da pelo Gabinete do Governador, da quantia de Cr$
600.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), destinados às obras da Comissão de Recuperação Social.
Art. 2º A presente Lei terá vigência neste exercício e no vindouro, de 1953.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1952.