Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.545, DE 23 de abril DE 2002

 

Cria Divisões Administrativas para as Sub-Sedes das Promotorias de Justiça das Comarcas de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco e altera dispositivos do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá outras providências.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as Divisões Administrativas das Sub-Sedes da Promotoria de Justiça das Comarcas de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco, com a seguinte estrutura:

 

I - Sub-Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Estância;

 

1.1 - Divisão Administrativa.

 

II - Sub-Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Itabaiana;

 

2.1 - Divisão Administrativa.

 

III - Sub-Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Canindé do São Francisco;

 

3.1 - Divisão Administrativa.

 

Parágrafo Único. As Divisões Administrativas de que trata o "caput" deste artigo ficam subordinadas à Coordenação Administrativo-Financeira da Secretaria Geral da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Ficam criados, na forma do Anexo Único, os Quadros de Cargos em Comissão de Natureza Especial das 3 (três) Sub-Sedes das Promotorias de Justiça da Comarca de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco e demais unidades administrativas e operacionais da Secretaria Geral da Procuradoria Geral de Justiça e da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial de Diretor das 4 (quatro) Divisões (Orçamentária, Apoio Administrativo, Recursos Humanos e Financeira), Símbolo MP-CCE-3, ficam transformados para Diretores de Divisões Especiais, Símbolo MP-CCE-2, mantidas as mesmas nomenclaturas.

 

Art. 4º Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 02 (dois) Cargos de Médico, 1 (um) Cargo de Psicólogo e 1 (um) Cargo de Enfermeiro, e 1 (um) Cargo de Engenheiro, todos de Nível Superior, Símbolo TE-NS-2C, com Referências de 1 a 15, iniciando com o Vencimento Estatutário de R$ 614,69 (Seiscentos e catorze reais e sessenta e nove centavos).

 

Art. 5º As atribuições e competências das Unidades Administrativas criadas pelo art. 1º e 2º desta Lei serão objeto de Regulamento próprio editado pelo Senhor Procurador Geral de Justiça.

 

Art. 6º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público do Estado de Sergipe, no exercício financeiro de 2002, observando os limites dispostos no art. 29 da Lei Estadual nº 4.385, de 02 de julho de 2001, relativa à fixação dos totais com gastos de pessoal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

João Salgado de Carvalho Filho

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 Ministério Público do Estado de Sergipe

 

I - Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial das Sub-Sedes das Promotorias de Justiça das Comarcas de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco

 

DISCRIMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR (R$)

LOTAÇÃO

VAGA

Diretor da Divisão Administrativa

03

MP-CCE-3

492,00

Estância

01

Itabaiana

01

Canindé do São Francisco

01

Secretário Administrativo

10

MP-CCE-5

199,34

Estância

04

Itabaiana

04

Canindé do São Francisco

02

Assistente Administrativo I

13

MP-CCE-6

130,35

Estância

05

Itabaiana

05

Canindé do São Francisco

03

 

II - Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial da Escola Superior e dos Serviços Auxiliares/Secretaria Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe

 

DISCRIMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR (R$)

LOTAÇÃO

VAGA

Diretor da Divisão Especial Administrativa

01

MP-CCE-2

750,54

Escola Superior MP

01

Secretário Técnico-Administrativo

01

MP-CCE-4

317,32

Escola Superior MP

01

Diretor da Biblioteca

01

MP-CCE-2

750,54

Escola Superior MP

01

Diretor da Divisão Especial de Material e Patrimônio

01

MP-CCE-2

750,54

Secretaria Geral CAF/PGJ/MP

01

Diretor da Divisão de Engenharia e Manutenção

01

MP-CCE-3

492,00

Secretaria Geral CAF/PGJ/MP

01

Diretor da Divisão de Serviços de Saúde

01

MP-CCE-3

492,00

Secretaria Geral PGJ/MP

01