Autoriza o Poder
Executivo abrir o crédito da importância de Cr$ 60.895,00 para dar
cumprimento ao que dispõe os artigos1º e 2º da Resolução nº 31 de 24 de
outubro de 1952. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.895,00, a fim de atender ao que dispõe os artigos1º e 2º da Resolução nº 31 de 24 de outubro de 1952.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se sua vigência até o exercício de 1953, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1952.