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Estado de
Sergipe |
LEI
Nº 4.524, DE 27 DE MARÇO DE 2002
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade
pública estadual a Associação dos Evangélicos do Grande Rosa Elze - ASSEGRE, com sede na Cidade de São Cristóvão e foro
na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário
Aracaju 27 de
março de 2002; 181º da Independência e 114ª da República.