Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 452, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura do crédito especial da quantia de Cr$ 200.000,00, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), referente à quota do Estado, para os Serviços de Defesa Sanitária Animal, conforme Acordo firmado entre a União e o Governo de Sergipe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão classificadas no excesso de arrecadação, verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1952.