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Estado de
Sergipe |
LEI
Nº 4.519, DE 25 DE MARÇO DE 2002
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública a União Nordeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março
de 2002; 181º da Independência e 114ª da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.