Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 6.147, DE 05 DE JUNHO DE 2007

 

LEI Nº 4.519, DE 25 DE MARÇO DE 2002

  

Reconhece de utilidade pública a União Nordeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a União Nordeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de março de 2002; 181º da Independência e 114ª da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Miriam da Silva Ribeiro

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.