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Estado
de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Moradores e Amigos do Povoado Ilha, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Moradores e Amigos do Povoado Ilha, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.