brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.812, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Moradores e Amigos do Povoado Ilha do Município de Itabaianinha - AMAPI, de que trata a Lei nº 4.439, de 09 de outubro de 2001, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Moradores e Amigos do Povoado Ilha do Município de Itabaianinha - AMAPI, de que trata a Lei nº 4.439, de 09 de outubro de 2001, com sede Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.12.2009.