Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 442, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 35.850,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 35.850,00 (trinta e cinco mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para regularizar o pagamento da aquisição de sete (7) máquinas de calcular, adquiridas para as Exatorias de Tobias Barreto, Itabaiana, Lagarto, Estância, São Cristóvão, Neópolis e Secção de Controle da Fiscalização.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1952.