Revigora a
vigência da Lei nº 193, de 21 de novembro de 1949. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada, até 31 de dezembro deste ano, a vigência da Lei nº 193, de 21 de novembro de 1949, com o fim de poder ser utilizado, para efeito de comprovação de despesas, o saldo da quantia de quatro milhões seiscentos e dezoito mil quatrocentos e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 4.618.404,50), do crédito especial aberto pelo Decreto nº 126, de 30 de novembro de 1949, destinado à aquisição de máquinas rodoviárias, pavimentação e construção de estradas e demais obras custeadas pelo auxílio de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), concedidos ao Estado pelo Governo Federal, conforme Lei nº 316, de 16 de julho de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1952.