Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 438, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 10.500.753,50 em reforço às verbas que especifica no Orçamento vigente, tornando sem aplicação a importância de Cr$ 2.364.850,00 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de Cr$ 10.500.753,50 (dez milhões quinhentos mil setecentos e cinqüenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Tabela nº 2

0.21-8.01.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 20.000,00

0.21-8.01.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 3.000,00

0.21-8.01.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 6.000,00

0.21-8.01.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 1.500,00

0.21-8.01.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 1.000,00

 

JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA

0.22-8.01.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00

0.22-8.01.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00

 

AUXILIARES DA JUSTIÇA

0.23-8.01.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00

0.23-8.01.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 170.000,00

0.23-8.01.3 - 34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Expediente do Júri - Cr$ 1.000,00

 

MINISTÉRIO PÚBLICO - Tabela nº 3

0.30-8.01.0 - 10 (Pessoal Fisco - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2.000,00

 

GABINETE DO GOVERNADOR - Tabela nº 4

0.41-8.02.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 5.000,00

0.41-8.02.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 4.350,00

0.41-8.02.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 1.000,00

0.41-8.02.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 1.000,00

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 5

0.42-8.04.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 25.000,00

0.42-8.04.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 4.000,00

0.42-8.04.1 - 15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 7.000,00

 

SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 6

0.43-8.04.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 45.000,00

0.43-8.04.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 12.000,00

0.43-8.04.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 7.000,00

0.43-8.04.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 12.000,00

0.43-8.04.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 2.000,00

0.43-8.04.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 3.000,00

0.43-8.04.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 4.000,00

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Tabela nº 7

0.44-8.04.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 7.000,00

0.44-8.04.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 26.000,00

0.44-8.04.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 10.000,00

0.44-8.04.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.000,00

0.44-8.04.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 4.000,00

0.44-8.04.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 24.000,00

0.44-8.04.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação- Sustento aos presos) - Cr$ 30.000,00

0.44-8.04.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive fardamento, calçados, tecidos e artefatos - Cr$ 3 000,00

0.44-8.04.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 85.000,00

0.44-8.04. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos - despesas de repressão e prevenção) - Cr$ 60.000,00

0.44-8.04. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas, telefônicas) - Cr$ 6.000,00

0.44-8.04. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 36.000,00

0.44-8.04. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 5.000,00

 

CONSELHO PENITENCIÁRIO - Tabela nº 8

0.51-8.05.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 1.500,00

0.51-8.05.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 500,00

 

CONSULTORIA JURÍDICA - Tabela nº 9

0.52-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 30.000,00

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA - Tabela nº 10

0.53-8.07.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 10.000,00

0.53-8.07.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.500,00

 

DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES - Tabela nº 11

0.54-8.07.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 500,00

 

SERVIÇO DE PESSOAL - Tabela nº 12

0.55-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 9.000,00

0.55-8.07.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.024,00

0.55-8.07.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 3.000,00

0.55-8.07.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 500,00

0.55-8.07.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 10.000,00

0.55-8.07.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 1.000,00

0.55-8.07. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00

0.55-8.07.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 5.000,00

 

ARQUIVO PÚBLICO - Tabela nº 13

0.56-8.07.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

 

JUNTA COMERCIAL - Tabela nº 14

0.57-8.09.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 100,00

 

TESOURO DO ESTADO - Tabela nº 15

0.11-8.10.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 450.000,00

0.11-8.10.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00

0.11-8.10.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 20.000,00

0.11-8.10.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 12.000,00

0.11-8.10.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 5.000,00

0.11-8.10.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 40.000,00

0.11-8.10. 3 - 39 (Materiais diversos - Material de Consumo) - Cr$ 40.000,00

0.11-8.10.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 3.000,00

0.11-8.10. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 2.000,00

0.11-8.10. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

0.12-8.12.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 50.000,00

0.12-8.12. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 50.000,00

0.12-8.12.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00

0.12-8.12.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 5.000,00

0.12-8.12.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00

0.12-8.12. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 1.000,00

0.12-8.12.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 1.000,00

0.12-8.12. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 20.000,00

0.12-8.12. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00

 

RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 16

0.20-8.11.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 80.000,00

0.20-8.11. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 22.000,00

0.20-8.11.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.000,00

0.20-8.11.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 5.000,00

0.20-8.11.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 5.000,00

0.20-8.11.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 10.100,00

0.20-8.11.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 7.200,00

0.20-8.11.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00

0.20-8.11. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 3.000,00

0.20-8.11.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 1.000,00

0.20-8.11.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 3.600,00

0.20-8.11. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 2.000,00

0.20-8.11. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 1.200,00

0.20-8.11. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 3.000,00

 

EXTRATORIA DO INTERIOR - Tabela nº 17

1.30-8.11.0 - 02 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 550.000,00

1.30-8.11.0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 150.000,00

1.30-8.11.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 30.000,00

1.30-8.11.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 200.000,00

0.30-8.11.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 80.000,00

1.30-8.11.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00

1.30-8.11.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 18.000,00

1.30-8.11.2 - 26 (Material Permanente - Obras, desapropriações e aquisição de imóveis) - Cr$ 25.000,00

1.30-8.11.2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 10.000,00

1.30-8.11.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 8.000,00

1.30-8.11.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 50.000,00

1.30-8.11.4 - 42 (Despesas Diversas - Aluguéis de casa) - Cr$ 5.000,00

1.30-8.11.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 12.000,00

1.30-8.11. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 6.000,00

1.30-8.11. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 20.000,00

1.30-8.11. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 6.000,00

 

DELEGACIAS DE POLÍCIA - Tabela nº 18

2.10-8.24.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

2.10-8.24. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 1.000,00

2.10-8.24.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 83.000,00

2.10-8.24. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00

 

INSPETORIA DE SEGURANÇA E ORDEM SOCIAL

2.11-8.26.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 20.000,00

2.11-8.26. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 4.000,00

2.11-8.26.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

2.11-8.26.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00

2.11-8.26. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 5.000,00

 

INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IDENTIFICAÇÃO - Tabela nº 19

2.20-8.27. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2.000,00

2.20-8.27. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 5.000,00

2.20-8.27. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 5.000,00

 

INSPETORIA DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS - Tabela nº 20

2.30-8.24.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 50.000,00

2.30-8.24. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 9.000,00

2.30-8.24. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00

 

POLÍCIA MILITAR - Tabela nº 21

2.40-8.21. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 90.000,00

2.40-8.21.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 30.000,00

2.40-8.21.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 60.000,00

2.40-8.21.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 500,00

2.40-8.21.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 5.000,00

2.40-8.21.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$ 100.000,00

2.40-8.21. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ - Cr$ 2.400,00

 

PENITENCIÁRIA DO ESTADO - Tabela nº 22

2.50-8.24.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 4.350,00

2.50-8.24. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00

2.50-8.24.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 12.000,00

2.50-8.24.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 2.254,00

2.50-8.24.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 3.000,00

2.50-8.24.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 12.000,00

2.50-8.24.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 260.000,00

2.50-8.24.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$ 10.000,00

2.50-8.24. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 6.000,00

2.50-8.24.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 2.000,00

2.50-8.24. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Tabela nº 23

2.60-8.29.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 60.000,00

2.60-8.29.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 15.000,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 25

3.11-8.29.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 5.000,00

3.11-8.29.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

3.11-8.29.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 500.000,00

3.11-8.29.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 10.000,00

 

INSPETORIA GERAL DO ENSINO PRIMÁRIO

3.13-8.36.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 10.000,00

3.13-8.36.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.500,00

 

SERVIÇO MÉDICO DENTÁRIO

3.16-8.37.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 1.000,00

 

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

3.18-8.37.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 20.000,00

 

ESCOLAS ISOLADAS E PROFESSORES PRIMÁRIOS - Tabela nº 26

3.18-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 80.000,00

3.18-8.33.0 - 07 (Pessoal Fixo - Gratificação do 2º turno) - Cr$ 50.000,00

3.18-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 30.000,00

 

JARDIM DE INFÂNCIA

3.24-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 4.000,00

3.24-8.33.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 1.000,00

3.24-8.33.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 500,00

3.24-8.33. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 600,00

 

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA" - Tabela nº 27

3.31-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 30.000,00

3.31-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 15.000,00

3.31-8.33.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 3.000,00

3.31-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.800,00

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 28

3.32-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 100.000,00

3.32-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 100.000,00

3.32-8.33.0 - 0 (Pessoal Fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 18.000,00

3.32-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 50.000,00

3.32-8.33.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 500,00

3.32-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 4.200,00

 

ESCOLA NORMAL RURAL DE ITABAIANA - Tabela nº 29

3.332-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 4.000,00

 

INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO - Tabela nº 30

3.34-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.200,00

3.34-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 40.000,00

3.34-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2.000,00

3.34-8.33. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 500,00

3.34-8.33. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 500,00

 

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE - Tabela nº 31

3.41-8.32.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 58.000,00

3.41-8.32.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 12.000,00

3.41-8.32.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 80.000,00

3.41-8.32.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00

3.41-8.32.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 10.000,00

 

BIBLIOTECA PÚBLICA - Tabela nº 34

3.60-8.34.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 7.000,00

3.60-8.34.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.400,00

3.60-8.34.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 4.000,00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - Tabela nº 36

4.11-8.40.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00

4.11-8.40.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 15.000,00

4.11-8.40.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 5.000,00

4.11-8.40.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 3.000,00

 

CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL

4.12-8.42.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 7.000,00

 

DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR

4.13-8.42.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 35.000,00

4.13-8.42. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00

4.13-8.42.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Tabela nº 38

4.30-8.41.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 18.000,00

4.30-8.41.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

4.30-8.41.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.000,00

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 39

 

4.40-8.41.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 2.000,00

4.40-8.41.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 1.000,00

4.40-8.41.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 15.000,00

4.40-8.41.4 - 50 (Despesas Diversas - Gratificação a penitenciários, internados, etc) Cr$ 8.000,00

 

INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Tabela nº 40

4.50-8.47.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 6.000,00

4.30-8.41.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

 

DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO - Tabela nº 42

5.10-8.50.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 6.000,00

5.10-8.50.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 18.000,00

 

SERVIÇO FLORESTAL

5.11-8.51.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 500,00

 

SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISC. DO ALGODÃO - Tabela nº 43

5.20-8.51.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.000,00

5.20-8.51.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 2.500,00

5.20-8.51. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 500,00

5.20-8.51. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 500,00

5.20-8.51. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00

 

DIRETORIA DE COOPERATIVISMO - Tabela nº 44

5.30-8.55.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00

 

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS - Tabela nº 45

5.40-8.57.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.000,00

5.40-8.57.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 4.800,00

5.40-8.57. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$1.500,00

 

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACAJU - Tabela nº 46

6.10-8.63.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 12.000,00

6.10-8.63. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 3.000,00

6.10-8.63.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

6.10-8.63.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 300.000,00

6.10-8.63.2 - 25 (Material Permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas) - Cr$300.000,00

6.10-8.63. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 100.000,00

6.10-8.63. 4 - 44 (Despesas Diversas - Despesas de administração Escritório Saturnino de Brito) - Cr$ 30.000,00

6.10-8.91. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições para o caixa de Aposentadoria e pensões) - Cr$ 40.000,00

6.10-8.94.4 - 49 (Despesas Diversas - Despesas de seguros em geral) - Cr$ 2.575,50

 

SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 47

6.20-8.63.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 30.000,00

6.20-8.63.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 34.400,00

6.20-8.63.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 400.000,00

6.20-8.63.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 20.000,00

6.20-8.63.2 - 27 (Material Permanente - Veículos em Geral) - Cr$ 13.850,00

6.20-8.63. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 250,000,00

6.20-8.63.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 1.600.000,00

6.20-8.63. 4 - 51 (Despesas Diversas - Indenizações e restituições) - Cr$ 30.000,00

6.20-8.63. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 12.000,00

6.20-8.63. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 80.000,00

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 48

6.30-8.69.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 13.000,00

6.30-8.69.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 40.000,00

6.30-8.69. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00

6.30-8.69.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 23.000,00

6.30-8.69.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.000,00

6.30-8.69. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 1.550,00

6.30-8.69. 3 - 35 (Material de Consumo - Matérias primas e material de transformação para oficinas) - Cr$ 36.600,00

6.30-8.69. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 6.500,00

6.30-8.69.4 - 49 (Despesas Diversas - Despesas de seguros em geral) - Cr$ 350,00

 

ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO - Tabela nº 49

6.40-8.69.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 850,00

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 51

8.10-8.80.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00

8.10-8.80.2 - 25 (Material Permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas) - Cr$ 17.100,00

8.10-8.80.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 30.000,00

8.10-8.80.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 35.000,00

8.10-8.80.2 - 26 (Material Permanente - Obras, desapropriações e aquisição de imóveis) - Cr$ 300.000,00

8.10-8.80.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 380.000,00

 

ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 53

9.11-8.90.0 - 02 (Pessoal Fixo - Pessoal inativo) - Cr$ 35.000,00

9.11-8.90. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 240.000,00

9.13-8.92. 4 - 51 (Despesas Diversas - Indenizações e restituições) - Cr$ 23.000,00

9.14-8.93.0 - 02 (Pessoal Fixo - Pessoal inativo) - Cr$ 105.000,00

9.14-8.93.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 35.000,00

9.14-8.93. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00

9.16-8.95. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 50.000,00

9.18-8.99.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 50.000,00

9.18-8.99.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 8.400,00

9.18-8.99. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00

9.18-8.99. 1 - 11 (Pessoal Fixo - Substituições) - Cr$ 300.000,00

9.18-8.99.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 50.000,00

9.18-8.99.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00

9.18-8.99. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 100.000,00

9.18-8.99. 4 - 57 (Despesas Diversas - Despesas eventuais) - Cr$ 200.000,00.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a importância de Cr$ 2.364.850,00 - dois milhões trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta cruzeiros - assim discriminados:

 

CONSELHO PENITENCIÁRIO

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.51-8.05.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerários).

 

JUNTA COMERCIAL

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.57-8.09.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 500,00 da verba 0.57-8.09.1 - 15(Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

- Cr$ 1.200,00 da verba 1.12-8.12.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força)

- Cr$ 2.000,00 da verba 1.12-8.12 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas).

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES

- Cr$ 30.000,00 da verba 2.60-8.29.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 2.60-8.29. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 5.000,00 da verba 2.60-8.29. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

- Cr$ 7.000,00 da verba 3.11-8.30. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo)

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.11-8.30. 0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.11-8.30. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CANTO ORFEÔNICO

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.12-8.33.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).

 

INSPETORIA DO ENSINO NORMAL E PRIMÁRIO

- Cr$ 4.000,00 da verba 3.13-8.36. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.13-8.36. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.13-8.36. 1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário).

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

- Cr$ 15.000,00 da verba 3.15-8.37. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.15-8.37. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

CONSELHO CONSULTIVO DE EDUCAÇÃO

- Cr$ 750.000,00 da verba 3.17-8.37. 0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas).

 

GRUPOS ESCOLARES DA CAPITAL

- Cr$ 5.000,00 da verba 3.21-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.21-8.33. 0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 5.000,00 da verba 3.21-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.21-8.33. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 500,00 da verba 3.21-8.33. 1 - 17 (Pessoal Variável - Salário - família de extranumerário).

 

GRUPOS ESCOLARES E ESCOLAS REUNIDAS DO INTERIOR

- Cr$ 4.000,00 da verba 3.22-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 4.000,00 da verba 3.22-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 20.000,00 da verba 3.22-8.33. 1 -15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.22-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário).

 

ESCOLAS ISOLADAS E PROFESSORES PRIMÁRIOS

- Cr$ 100.000,00 da verba 3.23-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).

 

JARDIM DE INFÂNCIA

- Cr$ 5.000,00 da verba 3.24-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).

 

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA"

- Cr$ 20.000,00 da verba 3.21-8.33.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.31-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE

- Cr$ 50.000,00 da verba 3.32-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).

 

ESCOLA NORMAL RURAL DE ITABAIANA

- Cr$ 15.000,00 da verba 3.33-8.33. 0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.33-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO

- Cr$ 50.000,00 da verba 3.34-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 7.000,00 da verba 3.34-8.33. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.34-8.33. 1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário).

 

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO

- Cr$ 20.000,00 da verba 3.41-8.32. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 6.000,00 da verba 3.41-8.32. 2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas).

 

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE SERGIPE

- Cr$ 20.000,00 da verba 3.51-8.31.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).

 

ESCOLA DE QUÍMICA DE SERGIPE

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.52-8.31. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 50.000,00 da verba 3.52-8.31. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.52-8.31. 1 - 17 (Pessoal Variável - Salário - família de extranumerário).

 

BIBLIOTECA PÚBLICA

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.60-8.34. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.60-8.34.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.60-8.34. 1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros)

- Cr$2.000,00 da verba 3.60-8.34.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.60-8.34. 2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.60-8.34. 4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral).

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

- Cr$ 50.000,00 da verba 4.11-8.40. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 3.000,00 da verba 4.11-8.40. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL

- Cr$ 100.000,00 da verba 4.12-8.42. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.12-8.42. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 30.000,00 da verba 4.12-8.42. 1 - 15 (Pessoal Variável - salário-família de extranumerários).

 

SERVIÇO DE AMPARO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

- Cr$20.000,00 da verba 4.20-8.42. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 500,00 da verba 4.20-8.42. 0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 1.000,0 da verba 4.20-8.42. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 10.000,00 da verba 4.20-8.42.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS

- Cr$ 10.000,00 da verba 4.30-8.41. 0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas)

- Cr$ 1.000,00 da verba 4.30-8.41.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário - família de funcionários).

 

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA

- Cr$ 20.000,00 da verba 4.40-8.41. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 500,00 da verba 4.40-8.410 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.40-8.41. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 2.000,00 da verba 4.40-8.41. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

INSTITUTO PARREIRAS HORTA

- Cr$ 30.000,00 da verba 4.50-8.47. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.800,00 da verba 4.50-8.47. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo)

- Cr$ 3.600,00 da verba 4.50-8.47. 0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários)

- Cr$ 1.000,00 da verba 4.50-8.47. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 5.000,00 da verba 4.50-8.47. 1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros).

 

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO

- Cr$ 50.000,00 da verba 5.10-8.50. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.500,00 da verba 5.10-8.50. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO

- Cr$ 5.000,00 da verba 5.20-8.51. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.000,00 da verba 5.20-8.51. 0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas)

- Cr$ 500,00 da verba 5.20-8.51. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

DIRETORIA DE COOPERATIVISMO

- Cr$ 15.000,00 da verba 8.30-8.55. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.000,00 da verba 5.30-8.55. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 1.000,00 da verba 5.30-8.55. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).

 

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

- Cr$ 20.000,00 da verba 5.40-8.57. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 500,00 da verba 5.40-8.57. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 500,00 da verba 5.40-8.57. 1- 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 5.000,00 da verba 5.40-8.57. 1 - 15 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros);

 

SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA

- Cr$ 10.000,00 da verba 6.20-8.63. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.000.000,00 da verba 6.20-8.63. 2 - 25 (Material Permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas)

- Cr$ 250.000,00 da verba 6.20-8.63.3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos).

 

IMPRENSA OFICIAL

- Cr$ 3.000,00 da verba 6.30-8.69. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos)

- Cr$ 3.000,00 da verba 6.30-8.69. 4 - 51 (Despesas Diversas - Indenizações e restituições).

 

ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO

- Cr$ 8.000,00 da verba 6.40-8.69. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 3.000,00 da verba 6.40-8.69.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

- Cr$ 70.000,00 da verba 8.10-8.80.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 18.000,00 da verba 8.10-8.80. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo)

- Cr$ 2.000,00 da verba 8.10-8.80. 0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério)

- Cr$ 13.000,00 da verba 8.10-8.80. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 15.000,00 da verba 8.10-8.80. 1 - 15 (Pessoal Variável - mensalistas e contratados).

 

Art. 3º O restante da importância de Cr$ 8.135.903,50 (oito milhões cento e trinta e cinco mil novecentos e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para completar este crédito, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado até o terceiro trimestre do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 63ª da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Salvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1952.