Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.366, DE 25 DE ABRIL DE 2001

 

Cria, na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Administração, a Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão, e dá providências correlatas. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Administração, do Poder Executivo Estadual, a Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão.

 

§ 1º A Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão deve funcionar como órgão operacional, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Administração.

 

§ 2º O órgão criado nos termos do "caput" deste artigo é dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 2º A Coordenadoria Geral criada nos termos do art. 1º desta Lei tem por finalidade realizar a implantação e manutenção dos Centros de Atendimento ao Cidadão - CEAC, competindo-lhe promover, acompanhar, avaliar, supervisionar e exercer a coordenação geral das atividades necessárias à instalação, funcionamento, atuação, conservação e desenvolvimento do referido Centro de Atendimento, bem como desempenhar outras atribuições correlatas e aquelas indispensáveis à consecução dos objetivos dos mesmos Centros.

 

§ 1º A Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão deve executar suas ações e atividades estruturada em Coordenadoria de Implantação e Desenvolvimento e Diretorias dos próprios Centros de Atendimento, contando com assessoramento técnico e atividades de apoio.

 

§ 2º A Coordenadoria e as Diretorias referidas no parágrafo primeiro deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão.

 

§ 3º O detalhamento da organização e a definição das competências da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão, da Coordenadoria de Implantação e Desenvolvimento e de suas Diretorias, e das atribuições dos seus dirigentes, devem ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.

 

Art. 3º A Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão é uma Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

 

Art. 4º Para implantação e funcionamento da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão, ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e no Quadro de Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Administração, os cargos em comissão e as funções de confiança indicados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas a serem consignadas no Orçamento do Estado, para o Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no corrente exercício de 2001, os créditos adicionais que se fizerem necessários para implantação, instalação, funcionamento, atuação e conservação da Coordenadoria Geral dos Centros de Atendimento ao Cidadão e de seus órgãos, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observado o disposto nos artigos 43 a 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD/CEAC

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

Diretor da Coordenadoria Geral dos Centros de

Atendimento ao Cidadão

CCE-08

01

SEAD-EAC

Diretor Geral de Centro de Atendimento ao Cidadão

CCE-07

02

SEAD-EAC

Diretor da Coordenadoria de Implantação

e Desenvolvimento Operacional do CEAC

CCS-12

01

SEAD-EAC

Diretor Operacional de Centro de Atendimento ao Cidadão

CCS-11

02

SEAD-EAC

 

 

 

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

 

Secretário I

FCO-09

06

SEAD-EAC