Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 435, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

 

Concede auxílio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinados a auxiliar os trabalhos de construção de prédio e dependências do clube esportivo - Associação Atlética de Sergipe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa presente, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Salvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.11.1952.