Concede
auxílio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinados a auxiliar os trabalhos de construção de prédio e dependências do clube esportivo - Associação Atlética de Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa presente, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1952, 64º da República.
Salvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.11.1952.