Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 430, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 12.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento do aluguel da casa onde funciona a Escola da Ilha das Cobras, na qual se acha instalado um posto de Serviço de Recuperação Social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelo excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.1952.