Autoriza a
abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito
suplementar da quantia de Cr$990.000,00, em reforço às verbas do Orçamento
vigente que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de novecentos e noventa mil cruzeiros (Cr$990.000,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1
0.10-8.00.0 - 01 - Pessoal Fixo - Vencimentos e remunerações em geral............................................................ Cr$ 950.000,00
0.10-8.00.0 - 56 - Despesas não especificadas Cr$ 35.000,00
0.10-8.00.2 - 34 - Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos................. Cr$ 5.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64º da República.
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.11.1952.