Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 428, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial da quantia de Cr$110.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial da quantia de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,00), sendo setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) para construção da exatoria e posto fiscal de Muribeca e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) para exatoria da cidade de Itaporanga D`Ajuda, respectivamente.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do 1º semestre do corrente exercício. (Prazo da vigência do crédito prorrogado até o exercício de 1953, pela Lei n° 505, de 17 de setembro de 1953)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.11.1952.