Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de
Cr$ 80.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), para atender ao aumento das despesas com o pessoal diarista de departamento de saúde pública, durante o corrente exercício, despesas essas não previstas no orçamento daquela repartição.
Art. 2º A despesa com a execução desta Lei deverá correr por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do ano em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de novembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.1952.