Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 425, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 52.700,00, em reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 52.700,00 (cinqüenta e dois mil e setecentos cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 05

0.42-8.04.3 - 30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos.............................................................. Cr$ 16.000,00

0.42-8.04.3 - 34 - Material de expediente e escolar, inclusive impressos........................................................... Cr$ 12.000,00

0.42-8.04.4 - 40 - Água, esgoto, luz e força.... Cr$ 4.200,00

0.42-8.04.4 - 42 - Despesas em conservação em geral... Cr$ 2.500,00

0.42-8.04.4 - 47 - Despesas postais, telegráficos e telefônicos............................................................................ Cr$ 8.000,00

0.42-8.04.4 - 56 - Despesas não especificadas.............. Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de novembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

Acrísio Cruz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.1952.