Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras públicas, do crédito
suplementar da quantia de Cr$ 183.000,00, em reforço às verbas que
especifica, no Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Tabela nº 38
4.30-8.41.3 - 31 - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos...................................................... Cr$ 12.000,00
4.30-8.41.3 - 33 - Gêneros para alimentação Cr$ 160.000,00
4.30-8.41.3 - 34 - Material de expediente e escolar, inclusive impressos............................................................. Cr$ 2.000,00
4.30-8.41.3 - 37 - Vestuários, fardamento, calçado, tecido e artefatos............................................................... Cr$ 5.000,00
4.30-8.41.4 - 47 - Despesas postais, telegráficos e telefônicos............................................................................ Cr$ 1.000,00
4.30-8.41.4 - 56 - Despesas não especificadas Cr$ 3.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta de excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de novembro de 1952, 64º da República.
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.1952.