Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 422, DE 27 DE JUNHO DE 1952

 

Revigora a vigência da Lei.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revigorada para o corrente exercício a Lei nº 393, de 5 de dezembro de 1951.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de junho de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.1952.