Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 393, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 2.650.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$2.650.000,00), para atender ao pagamento das despesas assim discriminadas:

 

1º - Construção da Escola Normal Rural de Lagarto - quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), de 10 escolas rurais, seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), tudo no total de um milhão e cem mil cruzeiros (Cr$ 1.100.000,00);

 

2º - Construção do Parque de Exposição de Animais - quinhentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$550.000,00);

 

3º - Continuação das obras do Colégio Estadual de Sergipe - um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00).

 

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de auxílios federais para os mesmos fins.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de dezembro de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Renato Cantodiano Vieira Ribeiro

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.