Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei nº 6.402, de 30 de abril de 2008

 

LEI Nº 4.204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera o parágrafo 1° do art. 4° da Lei n° 2.954, de 28 de janeiro de 1991, com modificações introduzidas pela Lei n° 4.162, de 20 de dezembro de 1999, que cria o Serviço de Loteria do Estado de Sergipe.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do art. 4º, referente a prazo de concessão, da Lei nº 2.954, de 28 de janeiro de 1991, com modificações introduzidas pela Lei nº 4.162, de 20 de dezembro de 1999, que cria o Serviço de Loteria do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

§ 1º A concessão de que trata o "caput" deste artigo terá validade máxima de 5 (cinco) anos, renováveis por igual período.

 

§ 2º (...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.