Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça o Interior, do crédito especial da quantia de Cr$
2.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) para ocorrer o pagamento das despesas de transportes de Calíope Barreto de Menezes, da cidade de Carpina, no Estado de Pernambuco para a cidade de Tobias Barreto, neste Estado, onde veio fixar residência.
Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei deverá correr por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de dezembro de 1952, 64º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.06.1952.