Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de
Cr$ 1.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), para atender ao pagamento de despesas miúdas da Secretaria de Tribunal de Justiça.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei deverá correr por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício em curso.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de dezembro de 1952, 64º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.06.1952.