Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 412, DE 03 DE JUNHO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 9.436,40.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de nove mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 9.436,40).

 

Art. 2º A importância em apreço destina-se ao pagamento de despesas realizadas pelo Estado com o internamento e tratamento de três (3) pessoas pobres no Hospital de Cirurgia e respectivos transportes.

 

Art. 3º O crédito mencionado correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1952.