Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de
Cr$ 9.436,40. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de nove mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 9.436,40).
Art. 2º A importância em apreço destina-se ao pagamento de despesas realizadas pelo Estado com o internamento e tratamento de três (3) pessoas pobres no Hospital de Cirurgia e respectivos transportes.
Art. 3º O crédito mencionado correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1952.