Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de
Cr$ 4.914,10. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de quatro mil novecentos e quatorze cruzeiros e dez centavos (Cr$ 4.914,10).
Art. 2º A importância do crédito em apreço destina-se ao pagamento de despesas realizadas com a aquisição de fazendas à firma desta praça, Teixeira Chaves & Cia., para os funerais das vítimas do desastre de aviação ocorrido nesta Capital em 12 de julho do ano passado.
Art. 3º o crédito de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1952.