Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 409, DE 03 DE JUNHO DE 1952

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 85.489,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$ 85.498,00).

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento da equipe odontológica adquirida para o Colégio Estadual de Sergipe.

 

Art. 3º A despesa a que se refere esta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogar-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1952.