Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de
Cr$ 85.489,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$ 85.498,00).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento da equipe odontológica adquirida para o Colégio Estadual de Sergipe.
Art. 3º A despesa a que se refere esta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Hermeto Rodrigues Feitosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.1952.