Autoriza a abertura,
pelo Gabinete do Governador, do crédito especial da quantia de Cr$ 20.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial da quantia de vente mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), para atender as despesas relativas ao vestuário, fardamento, calçados, tecidos e artefatos realizados no exercício anterior.
Art. 2º A despesa da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação verificado no 1º trimestre do corrente exercício.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de maio de 1952, 64º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.05.1952.