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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ajustado, nos termos desta Lei, o Plano Plurianual 1996-1999, de que trata a Lei nº 3.677, de 08 de dezembro de 1995, na parte relativa ao Setor Terciário, modificando-a para o biênio 1998-1999, cujo ajustamento ocorre de conformidade com o disposto no art. 4º, incisos I e II, da referida Lei nº 3.677/95.
Art. 2º O ajustamento de que trata o art. 1º desta Lei está traduzido nos Anexos I, II e III desta mesma Lei, que estabelecem alterações na Programação Setorial, através da inclusão do Projeto "Construção e Equipamento da Nova Sede da JUCESE", com reflexos nas Diretrizes Específicas, Objetivos Comuns e Programação de Ações Regionalizadas, do Setor Terciário, para o biênio 1998-1999, que passam a integrar a programação definida no Volume II, Anexo III, do referido Plano Plurianual 1996-1999.
Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder alterações na programação setorial, do Plano Plurianual 1996-1999, compreendendo Diretrizes Específicas, Objetivos Comuns e Ações Regionalizadas, com as suas respectivas metas físicas relativas ao Setor Terciário, para o biênio 1998-1999, conforme estabelece os Anexos I, II e III desta Lei;
II - Abrir créditos adicionais, até o montante de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para fazer face às despesas de execução do Projeto de "Construção e Equipamento da Nova Sede da JUCESE", observada a legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
ANEXO I
PLANO
PLURIANUAL DO ESTADO DE SERGIPE 1996-1999 VOLUME
II ANEXO
III (LEI
N°3.677, de 08.12.95) SEGMENTO:
SETOR TERCIÁRIO PROGRAMAÇÃO
SETORIAL DIRETRIZES
ESPECÍFICAS À SEGUINTE MICRORREGIÃO ARACAJU • Promover a expansão da infra-estrutura
física da Junta Comercial do Estado de Sergipe; • (...) •(...) |
ANEXO II
PLANO
PLURIANUAL DO ESTADO DE SERGIPE 1996-1999 VOLUME
II ANEXO
III (LEI
N°3.677, de 08.12.95) SEGMENTO:
SETOR TERCIÁRIO PROGRAMAÇÃO
SETORIAL OBJETIVOS
COMUNS A TODAS AS MICRORREGIÕES DO ESTADO • Ampliar a oferta dos serviços postos à disposição da
clientela: demandante, bem como elevar o nível desse atendimento; • (...) • (...) • (...) |
ANEXO III
PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO
DO ESTADO DE SERGIPE
VOLUME II – ANEXO III
(LEI N° 3.677, DE 08.12.95)
PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES
REGIONALIZADAS
1996 – 99
SEGMENTO: SETOR TERCIÁRIO
MICRORREGIÃO |
DESCRIÇÃO DAS METAS |
DESPESAS |
TOTAL |
TOTAL GERAL |
||||
1996 |
1997-99 |
CORRENTES |
CAPITAL |
|||||
... Aracaju ... |
... •Implantação de um Hotel Escola; •(...) • (...) • (...) •Construção e Equipamentos da Nova Sede da JUCESE, no total de 2.400,00 m² de
área construída; ... |
CORRENTES |
CAPITAL |
CORRENTES |
CAPITAL |
... 2.000 ... ... ... 0 ... |
... 1.400 ... ... ... 1.600 ... |
... 3.400 ... ... ... 1.600 ... |
... 0 ... ... ... 0 ... |
... 0 ... ... ... 0 ... |
... 2.000 ... ... ... 0 ... |
... 1.400 ... ... ... 1.600 ... |
|||||
|
TOTAL |
508 |
261 |
3.259 |
9.444 |
3.767 |
9.705 |
13.472 |