Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.030, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a inclusão do Projeto “Construção e Equipamento da Nova Sede da Jucese” no Plano Plurianual 1996-1999, na parte relativa ao Setor Terciário, para o biênio 1998-1999, e dá providências correlatas.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ajustado, nos termos desta Lei, o Plano Plurianual 1996-1999, de que trata a Lei nº 3.677, de 08 de dezembro de 1995, na parte relativa ao Setor Terciário, modificando-a para o biênio 1998-1999, cujo ajustamento ocorre de conformidade com o disposto no art. 4º, incisos I e II, da referida Lei nº 3.677/95.

 

Art. 2º O ajustamento de que trata o art. 1º desta Lei está traduzido nos Anexos I, II e III desta mesma Lei, que estabelecem alterações na Programação Setorial, através da inclusão do Projeto "Construção e Equipamento da Nova Sede da JUCESE", com reflexos nas Diretrizes Específicas, Objetivos Comuns e Programação de Ações Regionalizadas, do Setor Terciário, para o biênio 1998-1999, que passam a integrar a programação definida no Volume II, Anexo III, do referido Plano Plurianual 1996-1999.

 

Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Proceder alterações na programação setorial, do Plano Plurianual 1996-1999, compreendendo Diretrizes Específicas, Objetivos Comuns e Ações Regionalizadas, com as suas respectivas metas físicas relativas ao Setor Terciário, para o biênio 1998-1999, conforme estabelece os Anexos I, II e III desta Lei;

 

II - Abrir créditos adicionais, até o montante de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para fazer face às despesas de execução do Projeto de "Construção e Equipamento da Nova Sede da JUCESE", observada a legislação pertinente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Haroldo Sampaio Barros

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em Exercício

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

 

PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE SERGIPE

1996-1999

 

VOLUME II

ANEXO III

(LEI N°3.677, de 08.12.95)

 

SEGMENTO: SETOR TERCIÁRIO

 

PROGRAMAÇÃO SETORIAL

 

DIRETRIZES ESPECÍFICAS À SEGUINTE MICRORREGIÃO

 

ARACAJU

 

• Promover a expansão da infra-estrutura física da Junta Comercial do Estado de Sergipe;

• (...)

•(...)

 

ANEXO II

 

PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE SERGIPE

1996-1999

 

VOLUME II

ANEXO III

(LEI N°3.677, de 08.12.95)

 

SEGMENTO: SETOR TERCIÁRIO

PROGRAMAÇÃO SETORIAL

 

OBJETIVOS COMUNS A TODAS AS MICRORREGIÕES DO ESTADO

 

• Ampliar a oferta dos serviços postos à disposição da clientela: demandante,

bem como elevar o nível desse atendimento;

• (...)

• (...)

• (...)

 

ANEXO III

PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

VOLUME II – ANEXO III

(LEI N° 3.677, DE 08.12.95)

 

PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES REGIONALIZADAS

1996 – 99

 

SEGMENTO: SETOR TERCIÁRIO

MICRORREGIÃO

DESCRIÇÃO DAS METAS

DESPESAS

TOTAL

TOTAL GERAL

1996

1997-99

CORRENTES

CAPITAL

 

 

 

 

 

 

...

Aracaju

...

 

...

 

•Implantação de um Hotel Escola;

•(...)

• (...)

(...)

•Construção e Equipamentos

da Nova Sede da JUCESE, no total

de 2.400,00 m² de área construída;

 

...

 

 

CORRENTES

CAPITAL

CORRENTES

CAPITAL

 

 

...

2.000

...

...

...

 

0

 

 

...

 

 

 

...

1.400

...

...

...

 

1.600

 

 

...

 

 

...

3.400

...

...

...

 

1.600

 

 

...

 

...

0

...

...

...

 

0

 

 

...

 

...

0

...

...

...

 

0

 

 

...

 

...

2.000

...

...

...

 

0

 

 

...

 

...

1.400

...

...

...

 

1.600

 

 

...

 

TOTAL

508

261

3.259

9.444

3.767

9.705

13.472