Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da
quantia de Cr$ 150.000,00 e pela Secretaria de Segurança Pública da quantia
de Cr$ 150.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), para atender ao pagamento da despesa abaixo discriminada:
a) construção de um posto fiscal, na cidade de Frei Paulo - cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00);
b) construção de um posto fiscal no povoado Atalaia, município de Aracaju - oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00);
c) construção de uma casa, anexa ao posto fiscal de salgado - vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado à construção de um quartel para a polícia militar na cidade de Lagarto.
Art. 3º A despesa de que trata os artigos 1º e 2º correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de abril de 1952, 64º da República.
Renato Cantidiano Vieira
Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.04.1952.