Concede auxílio
ao Hospital Amparo de Maria da Cidade de Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Hospital Amparo de Maria, da cidade de Estância, na aquisição de um aparelho de Raio X, de custo nunca inferior a Cr$ 150.000,00, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º O auxílio a que se refere o artigo anterior será atendido no presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de abril de 1952, 64º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Renato Cantidiano Vieira
Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.1952.