Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 400, DE 19 DE ABRIL DE 1952

 

Concede auxílio ao Hospital Amparo de Maria da Cidade de Estância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Hospital Amparo de Maria, da cidade de Estância, na aquisição de um aparelho de Raio X, de custo nunca inferior a Cr$ 150.000,00, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º O auxílio a que se refere o artigo anterior será atendido no presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de abril de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.1952.