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Estado de
Sergipe |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade
pública estadual a Associação de Moradores do Conjunto Lourival Baptista, com
sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Aracaju, 19 de
maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.